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  • Doutrina » Ambiental Publicado em 19 de Novembro de 2019 - 12:41

    O Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o reconhecimento do mínimo existencial socioambiental

    O objetivo do presente é analisar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado à luz do mínimo existencial socioambiental. Como é cediço, a Constituição da República Federativa do Brasil, quando da sua promulgação, promoveu uma ruptura paradigmática no modelo conservador-dogmático que vigorava no ordenamento jurídico. Neste quadrante, o reconhecimento da dignidade da pessoa humana enquanto superprincípio impactou diretamente na ampliação da concepção de direitos fundamentais e do mínimo existencial. Inclusive, o reconhecimento do mínimo existencial delineia uma robusta percepção acerca do Estado enquanto agente promotor de políticas públicas e de implementação de medidas para que os direitos fundamentais sejam concretizados no plano fático. Neste aspecto, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cuja capitulação constitucional encontra assento no artigo 225, é responsável por inaugurar uma novel percepção, vinculado a dignidade da pessoa humana ao ambiente hígido e este enquanto condição imprescindível ao desenvolvimento individual e, ao mesmo tempo, coletivo. Ora, o direito ao meio ambiente ecologicamente emerge como uma fronteira contemporânea de direitos fundamentais. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 23 de Novembro de 2022 - 12:52

    A Mudança do Auxílio-reclusão com o advento da MP 871/2019

    A relação entre os princípios constitucionais e o período de carência imposto ao benefício.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08

    REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

    Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.

  • Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Agosto de 2008 - 01:00

    Crime de dano contra bem público. Art. 163, parágrafo único, do CP. Configuração. Sentença reformada. Apelo provido.

    Comete o crime de dano o preso que, para evadir-se, danifica patrimônio público. V.V.''O condenado que, tencionando escapar de sua prisão, rompe obstáculos materiais, não comete o crime de dano (CP, art. 163), por ausente o necessário dolo específico.

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Julho de 2004 - 01:00

    Responsabilidade Civil. Cancelamento de Vôo Internacional.

    Atraso de, pelo menos, 36 horas da chegada em relação a hora prevista. Danos morais devidos. Multa tarifada. Descabimento.

  • Doutrina » Civil Publicado em 07 de Agosto de 2020 - 16:03

    As Práticas Inclusivas a Favor das Pessoas com Deficiência Auditiva

    A presunção do presente trabalho é compreender como ocorrem as práticas inclusivas a favor das pessoas com deficiência auditiva, bem como as dificuldades enfrentadas por estes, tendo em vista as inúmeras discriminações sofridas. Para a realização do presente, buscou-se estudar a parte histórica do referido assunto, bem como a forma que as leis evoluíram até a atualidade. E por fim, foi realizado análises jurisprudenciais para entender quais são os entendimentos e embasamentos dos magistrados acerca do assunto. Elaborou-se como problema a forma de como se apresentam as práticas inclusivas a favor das pessoas com deficiência auditiva no Brasil. O setor de conhecimento é interdisciplinar, pois não se restringe a apenas uma área de conhecimento jurídico. O objetivo geral do presente trabalho consiste em: em apresentar se a pessoa com deficiência auditiva tem o direito ao acesso de informações por um modo especial, desdobrando-se nos seguintes: apresentar noções históricas em relação a pessoa com deficiência na sociedade; estudar o Estatuto da pessoa com deficiência e em especial no que diz respeito ao deficiente auditivo; e, analisar sobre a inclusão do deficiente auditivo no Brasil. Por conseguinte, tem-se as justificativas deste projeto com o intuito principal de demonstrar a importância do princípio da igualdade, excluindo a concepção discriminatória que as demais pessoas não deficientes possuem. Tornando-se assim, de imperativa relevância para uma pesquisa acadêmica. A principal justificativa jurídica é o estudo das minorias, com destaque para as pessoas com deficiência, onde as discriminações e exclusões podem ser vistas como uma forma opressiva, que causam inúmeros traumas. Em relação ao método utilizado, houve predominância em pesquisas bibliográficas e doutrinárias.

  • Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2025 - 10:39

    Rio apresentará plano para recuperar territórios ocupados pelo crime

    Projeto atende a determinação do Supremo Tribunal Federal

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Abril de 2025 - 09:57

    O infame julgamento de Cristo e o perfil de um magistrado.

    Reflexão sobre o direito à defesa, a imparcialidade judicial e a importância de evitar injustiças, com exemplos históricos e a conexão com o julgamento de Cristo

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Janeiro de 2025 - 10:48

    OABRJ vai ao CNJ contra aumento das custas judiciais pela Selic

    Pedido de Providências foi protocolado nesta quarta e visa a evitar mudança prevista para março

  • Notícias Publicado em 15 de Março de 2024 - 09:21

    PEC sobre as drogas deve começar a ser discutida no Plenário na próxima semana

    A proposta de emenda à Constituição que criminaliza a posse e o porte de drogas em qualquer quantidade começará a ser discutida no Plenário do Senado na próxima semana

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 05 de Julho de 2023 - 12:46

    Empresas podem ser condenadas a pagar 'dano moral' por etarismo

    Penalidade está prevista na Lei 10.741/2003, do Estatuto do Idoso, em seu Artigo 96; recente decisão da 6ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, deu ganho de causa para uma funcionária de 64 anos de idade

  • Colunas » Tome Nota Publicado em 09 de Novembro de 2021 - 18:19

    NPS Awards 2021, principal premiação que avalia a experiência do consumidor no Brasil, chega à sua 2ª edição

    O evento contará com a presença de Camila Coutinho, uma das maiores influenciadoras do segmento de moda e beleza no Brasil, e também de outros grandes nomes do CX brasileiro.

  • Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2021 - 18:15
  • Doutrina » Civil Publicado em 14 de Maio de 2021 - 12:18

    Mães e música uma combinação legal!!!

    São quase 6000 músicas de homenagem as mães do Brasil, destaque para homenagem feita a Mamãe Oxum uma das mais ouvidas e tocadas nesse dias das mães.

  • Notícias Publicado em 09 de Abril de 2018 - 14:26

    Michel Temer diz que país passa por momento político 'difícil', mas deve seguir adiante

    Ele discursou na posse do ex-ministro Dyogo Oliveira na presidência do BNDES. Sem citar a prisão de Lula, Temer criticou comportamento de quem acha que 'não precisa seguir norma jurídica'.

  • Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2017 - 12:34

    Sérgio Cabral é condenado pela 4ª vez; penas somadas chegam a 87 anos de prisão

    Adriana Ancelmo também foi condenada, no dia em que foi para prisão domiciliar. Sentença inclui outros 9 réus. Bretas aceitou nova denúncia do MPF contra ex-governador, a 17ª na Lava Jato.

  • Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2017 - 15:41

    Estado tem cinco anos para anular pensão por morte concedida ilegalmente

    Com base nesse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin concedeu liminar em mandado de segurança para restabelecer a pensão por morte recebida por uma mulher.

  • Notícias Publicado em 14 de Junho de 2016 - 16:49

    Supremo Tribunal Federal abre inquérito para investigar Renan, Jucá, Raupp e Jader Barbalho

    Procurador quer apurar suposto recebimento de propina em Belo Monte. Caso foi retirado da Lava Jato e repassado ao ministro Edson Fachin.

  • Notícias Publicado em 23 de Maio de 2016 - 17:14

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